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LEIS E NORMAS QUE PROTEGEM A QUALIDADE DA ÁGUA NO BRASIL

antigendesenvacina
13 de jun.
2 min de leitura

A qualidade da água no Brasil é garantida por um conjunto de leis e normas que orientam como esse recurso deve ser monitorado e protegido. Esse sistema normativo estabelece padrões, define responsabilidades e determina como a água deve ser analisada para diferentes usos, especialmente para o consumo humano. De forma geral, o monitoramento da água consiste na medição periódica de parâmetros físicos, químicos e biológicos, permitindo avaliar se ela está adequada e segura.

 A Lei nº 9.433/1997 é conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, essa lei trouxe uma mudança importante ao reconhecer a água como um recurso limitado e de valor econômico, além de estabelecer que sua gestão deve garantir qualidade e quantidade suficientes para as atuais e futuras gerações.  Essa lei classifica os  corpos d’água, os enquadrando em rios, lagos e reservatórios conforme seus usos, como abastecimento, recreação ou preservação ambiental, orientando os níveis de qualidade que devem ser mantidos.

Complementando essa lei, a Resolução nº 357/2005 do CONAMA é uma das normas mais importantes para o monitoramento ambiental da água. Ela define a classificação dos corpos hídricos em diferentes classes e estabelece limites para diversos parâmetros de qualidade, como pH, oxigênio dissolvido, turbidez e presença de substâncias químicas. Essa resolução também determina que o monitoramento deve ser realizado de forma periódica pelo poder público, permitindo o acompanhamento contínuo das condições da água.

No caso da água destinada ao consumo humano, a principal referência é a Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde. Essa norma estabelece os padrões de potabilidade, ou seja, os critérios que a água precisa atender para ser considerada segura para beber. Ela define limites para microrganismos, substâncias químicas e características físicas, além de indicar a frequência das análises e as responsabilidades dos sistemas de abastecimento.

Em resumo a normativa do  CONAMA 357/2005 regula a qualidade ambiental das águas naturais, enquanto a Portaria 888/2021 estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano.

Outras normas também contribuem para o controle da qualidade da água. A Resolução nº 274/2000 do CONAMA estabelece critérios para a balneabilidade, avaliando se a água é própria para recreação, como em praias e rios. Já a Resolução nº 430/2011 do mesmo conselho define padrões para o lançamento de efluentes, controlando a quantidade de poluentes que podem ser despejados nos corpos d’água.

Esse conjunto de normas forma a base do monitoramento da qualidade da água no Brasil, garantindo que as análises sejam feitas de forma padronizada e confiável. Além disso, essas legislações são essenciais para proteger a saúde da população, preservar os ecossistemas aquáticos e orientar ações de controle da poluição. Dessa forma, o monitoramento não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta fundamental para assegurar que a água que é  recurso indispensável à vida, esteja disponível em condições adequadas para todos.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

CONAMA. Resolução nº 357, de 17 de março de 2005.

CONAMA. Resolução nº 274, de 29 de novembro de 2000.

CONAMA. Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011.

Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021

 
 
 

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