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ÁGUA TRATADA, POTÁVEL E PURIFICADA: QUAL A DIFERENÇA?

antigendesenvacina
10 de jun.
3 min de leitura

1. Água Tratada

A água tratada é aquela que passou por algum processo de tratamento, seja numa Estação de Tratamento de Água (ETA), seja por meio de um sistema simplificado. O objetivo principal é remover impurezas, sedimentos e microrganismos prejudiciais à saúde.

O tratamento convencional inclui etapas como coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção (geralmente com cloro). Esse processo é regido pela Lei Federal nº 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no país.

É importante ressaltar que o fato de a água ter sido “tratada” não garante automaticamente que ela esteja dentro dos padrões de potabilidade. Tudo depende da eficiência do tratamento e do estado da rede de distribuição até chegar à torneira do consumidor.


2. Água Potável

Água potável é aquela que atende a um conjunto de parâmetros físico-químicos e microbiológicos definidos pela Portaria GM/MS nº 888, do Ministério da Saúde. Essa norma estabelece os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, além da frequência mínima de monitoramento exigida.

A portaria define os valores máximos permitidos (VMP) para dezenas de substâncias e parâmetros, incluindo:

  • Coliformes totais e Escherichia coli (indicadores de contaminação fecal);

  • Turbidez (medida em UNT — Unidades Nefelométricas de Turbidez);

  • pH (entre 6,0 e 9,5);

  • Cloro residual, fluoreto, nitrato, metais pesados, agrotóxicos e outros contaminantes.

Para que a água seja considerada potável, ela precisa atender simultaneamente a todos esses critérios. Além disso, o controle da qualidade deve ser contínuo, tanto pelos prestadores de serviço de abastecimento quanto pelos próprios consumidores, especialmente em estabelecimentos comerciais e industriais.


3. Água Purificada

A água purificada passa por tratamentos adicionais como: osmose reversa, ultrafiltração, destilação ou troca iônica que removem substâncias que a legislação permite em pequenas quantidades, mas que podem ser indesejáveis em determinados usos.

No caso das águas envasadas, como águas minerais naturais e águas adicionadas de sais, aplicam-se regulamentações específicas da ANVISA, incluindo a Resolução RDC nº 275, que estabelece critérios microbiológicos e requisitos de controle de qualidade para esses produtos.

Também existem filtros e purificadores domésticos capazes de promover redução adicional de impurezas e melhorar a qualidade da água consumida. Entretanto, é importante verificar se o equipamento possui certificação do INMETRO e se a manutenção está em dia, pois filtros sem manutenção adequada podem comprometer a qualidade da água.


E na prática, o que isso muda?

Para o consumidor comum, a água que chega à torneira deveria ser potável. Entretanto, a contaminação pode ocorrer na própria rede de distribuição, por meio de tubulações antigas, rompimentos ou falhas operacionais, nos reservatórios domésticos, como caixas d’água sem limpeza periódica, ou até mesmo por falhas no sistema de tratamento.

Por isso, normas técnicas como a ABNT NBR 12216 e a ABNT NBR 12217 orientam o projeto e a operação dos sistemas de abastecimento, visando garantir que a água chegue ao ponto de consumo dentro dos padrões exigidos.

A limpeza periódica da caixa d’água, geralmente recomendada a cada seis meses por órgãos sanitários e manuais técnicos, também é fundamental para evitar contaminações. Após a higienização, recomenda-se realizar análises microbiológicas para verificar a segurança da água armazenada.


Conclusão

Resumindo: toda água potável foi tratada, mas nem toda água tratada é potável. Já a água purificada representa um padrão adicional de qualidade, normalmente associado a tratamentos mais avançados e aplicações específicas.

Se houver dúvidas sobre a qualidade da água consumida, seja em residências, empresas ou indústrias, a realização de análises laboratoriais é a forma mais segura de verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação brasileira. Com um laudo técnico em mãos, torna-se possível identificar possíveis contaminações e avaliar se a água está realmente adequada para consumo e uso seguro.


Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005. Aprova o regulamento técnico de características microbiológicas para águas minerais naturais e águas adicionadas de sais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 set. 2005.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12216:2017. Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público. Rio de Janeiro: ABNT, 2017.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12217:1994. Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5626:2020. Sistemas prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

 
 
 

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